Projetos apresentados pelo deputado Zé Maria (PT) na Assembléia Legislativa do Pará no ano de 2011.
PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA:
Projeto de lei nº. 06/2011: Institui o dia estadual de luta contra assassinatos no campo.
Relatório: institui o dia 02 de fevereiro como o dia estadual de luta contra assassinatos no campo. Bem como autoriza o Estado a promover campanhas sobre o assunto na semana que contiver o referido dia.
Análise: Ressalta-se que o referido projeto já teve parecer favorável das comissões de constituição e justiça e educação, cultura e saúde.
Projeto de lei nº. 09/2011: Dispõe sobre sorteio da casa própria de responsabilidade do Estado do Pará.
Relatório: O projeto visa regular o sorteio público para aquisição de casa própria em conjunto habitacional que deverá ser amplamente divulgado e publicado no Diário Oficial. Traz a tona os requisitos para poder participar do sorteio, quais sejam: não ser possuidor de casa própria e outros a serem regulamentados pelo executivo. Estabelece ainda que trinta dias antes da assinatura da aquisição da casa própria deverá ser divulgada a data do sorteio. Ao final estabelece o prazo de 60 dias para o poder executivo regulamentar a referida lei.
Análise: Ressalta-se que o referido projeto encontra-se na CCJ e ainda não teve parecer.
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Projeto de lei nº. 26/2011: Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelas policias civil e militar em relação a despejos.
Relatório: As policias civil e militar intervirão em questões possessórias e despejo apenas nos casos de atuação preventiva, flagrante delito e ordem judicial, devendo-se respeitar no momento da atuação os direitos humanos, bem como a comunicação prévia ao Ministério Público, OAB/PA, ouvidoria agrária e Comissão de direitos humanos desta assembléia, sob responsabilidade do delegado de carreira ou oficial militar, conforme for o caso. Para o cumprimento de ordens judiciais as pessoas da área ocupada serão informadas dos procedimentos a serem adotadas e o Estado deverá fornecer automóveis para locomoção dos ocupantes, bem como fornecimento de alimentação e local adequado para os mesmos. Assim, ao final estabelece o horário que poderão ocorrer os despejos, ou seja, entre as 8:00h às 17:00h, devendo ser indicado os
policiais que participarem.
Análise: Ressalta-se que o referido projeto ainda não teve parecer sobre sua constitucionalidade e mérito.
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Projeto de lei nº. 86/2011: Declara e reconhece de utilidade pública para o Estado do Pará o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE.
Relatório: Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE. O sindicato beneficiário desta Lei deverá obedecer as normas constantes na Lei Estadual n°4.321, de 03 de setembro de 1970.
Análise: Ressalta-se que o referido projeto já teve parecer favorável das comissões de constituição e justiça e de fiscalização financeira e orçamentária.
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Projeto de lei nº. 87/2011: Institui o dia estadual de segurança e saúde no trabalho.
Relatório: institui o dia 28 de abril como o dia estadual de segurança e saúde no trabalho. Bem como na semana que contiver o referido dia, o poder executivo poderá desenvolver campanhas sobre o tema.
Análise: Ressalta-se que o referido projeto já teve parecer favorável das comissões de constituição e justiça e educação, cultura e saúde.
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Projeto de lei nº. 105/2011: Dispõe sobre a recusa do servidor de trabalhar em ambiente que ofereça risco de vida, caracterizado por representação sindical.
Relatório: o presente projeto mostra quais são os ambientes de risco para os efeitos desta lei, atribui a entidade sindical representativa da categoria para que comunique a autoridade responsável a situação, a fim de que a autoridade responsável tome as providencias cabíveis, no sentido de cessar o fato gerador do risco. Em seu artigo 3º atribui a entidade sindical o dever de oficiar ao órgão competente para que seja sanado o risco, decisão esta que poderá ser tomada em conjunto com os servidores envolvidos com o risco. O retorno às atividades só retornará depois de sanado o risco existente.
Análise: Ressalta-se que o referido projeto ainda não teve parecer de nenhuma comissão e atualmente encontra-se na comissão de constituição e justiça.
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PROJETOS DE EMENDA CONSTITUCIONAL
Projeto de emenda constitucional nº. 01/2011: Altera o art. 327 da Constituição Estadual.
Relatório: Modifica o art. 327 da Constituição Estadual que passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Estado do Pará instalará até 2021, no âmbito da segurança pública, delegacias de polícia nos municípios, especializadas no trato de assuntos referentes à integridade física e moral da mulher”.
Análise: Ressalta-se que o referido projeto ainda não teve parecer sobre sua constitucionalidade e mérito e atualmente encontra-se na CCJ.
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PROJETOS DE RESOLUÇÃO
Projeto de Resolução nº. 01/2011: Cria a Comissão da Região Oeste.
Relatório: Ao art. 30 do regimento interno da assembléia legislativa do Pará
será acrescido do inciso XIV e § 14 com a seguinte redação:
Art. 30. As comissões permanentes são:
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XIV – comissões da região oeste, composta, preferencialmente, por deputados
oriundos dessa região.
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§ 14 – À comissão da região oeste compete discutir e opinar sobre assuntos
relativos à região oeste, especialmente:
I – desenvolvimento regional e limites legais;
II – valorização econômica;
III – assuntos indígenas;
IV – caça, pesca, fauna e flora e sua regulamentação;
V – exploração dos recursos minerais, vegetais e hídricos;
VI – turismo;
VII – desenvolvimento sustentável;
VIII – dotações orçamentárias para a região;
Análise: Ressalta-se que o referido projeto ainda não teve parecer sobre sua constitucionalidade e mérito e encontra-se na CCJ.
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REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 51/2011: Objetiva a criação de uma comissão externa para acompanhar a estruturação do município de Mojuí dos Campos.