quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Sancionada Lei que cria a Região Metropolitana de Santarém

Agora o Estado do Pará conta com mais uma área de integração entre municípios, que juntos podem contribuir para desenvolver a região Oeste do Pará. Foi sancionada a Lei Complementar nº 079, de 17 de janeiro de 2012, que cria a Região Metropolitana de Santarém, composta ainda pelo município de Belterra e Mojuí dos Campos.
A proposta é de autoria do ex-deputado estadual petista Carlos Martins e foi desarquivada por meio de requerimento apresentado pelo deputado Zé Maria (PT), natural de Juruti. A criação de uma região metropolitana deve contribuir com a integração, organização, planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum das localidades.
“No Brasil há mais de trinta regiões metropolitanas. No Pará, contamos com a Região Metropolitana de Belém. Há questões políticas, sociais e estruturais que não podem ser enfrentadas apenas por um município, considerando a proximidade física e de outras identidades, como a cultural e educacional, existentes entre municípios. Portanto, os problemas a serem enfrentados saem da seara de apenas um município e ganham dimensão metropolitana”, destacou Zé Maria.
O relator da proposta, o deputado Airton Faleiro, também do PT, articulou a aprovação do projeto em meio às discussões do plebiscito realizado em dezembro, que consultou a população sobre a criação dos estados Carajás e Tapajós.
O norte terá a partir de agora a sua quarta região metropolitana. Até então existiam duas no Centro-Oeste, dez no Nordeste, três no Norte, 09 no Sudeste e 16 no Sul do país. Estas regiões envolviam 482 municípios, uma área de 366 milhões de km2 e,no ano de 2004, possuíam uma população de 106 milhões de habitantes, cerca de58% da população brasileira. A instalação do município de Mojuí dos Campos, o144º do Estado, deve ocorrer nas próximas eleições municipais, passando a integrar oficialmente a região metropolitana de Santarém.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Balanço de ações legislativas do mandato em 2011

Projetos apresentados pelo deputado Zé Maria (PT) na Assembléia Legislativa do Pará no ano de 2011.


PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA:

Projeto de lei nº. 06/2011: Institui o dia estadual de luta contra assassinatos no campo.

Relatório: institui o dia 02 de fevereiro como o dia estadual de luta contra assassinatos no campo. Bem como autoriza o Estado a promover campanhas sobre o assunto na semana que contiver o referido dia.

Análise: Ressalta-se que o referido projeto já teve parecer favorável das comissões de constituição e justiça e educação, cultura e saúde.

Projeto de lei nº. 09/2011: Dispõe sobre sorteio da casa própria de responsabilidade do Estado do Pará.

Relatório: O projeto visa regular o sorteio público para aquisição de casa própria em conjunto habitacional que deverá ser amplamente divulgado e publicado no Diário Oficial. Traz a tona os requisitos para poder participar do sorteio, quais sejam: não ser possuidor de casa própria e outros a serem regulamentados pelo executivo. Estabelece ainda que trinta dias antes da assinatura da aquisição da casa própria deverá ser divulgada a data do sorteio. Ao final estabelece o prazo de 60 dias para o poder executivo regulamentar a referida lei.

Análise: Ressalta-se que o referido projeto encontra-se na CCJ e ainda não teve parecer.
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Projeto de lei nº. 26/2011: Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelas policias civil e militar em relação a despejos.

Relatório: As policias civil e militar intervirão em questões possessórias e despejo apenas nos casos de atuação preventiva, flagrante delito e ordem judicial, devendo-se respeitar no momento da atuação os direitos humanos, bem como a comunicação prévia ao Ministério Público, OAB/PA, ouvidoria agrária e Comissão de direitos humanos desta assembléia, sob responsabilidade do delegado de carreira ou oficial militar, conforme for o caso. Para o cumprimento de ordens judiciais as pessoas da área ocupada serão informadas dos procedimentos a serem adotadas e o Estado deverá fornecer automóveis para locomoção dos ocupantes, bem como fornecimento de alimentação e local adequado para os mesmos. Assim, ao final estabelece o horário que poderão ocorrer os despejos, ou seja, entre as 8:00h às 17:00h, devendo ser indicado os
policiais que participarem.

Análise: Ressalta-se que o referido projeto ainda não teve parecer sobre sua constitucionalidade e mérito.
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Projeto de lei nº. 86/2011: Declara e reconhece de utilidade pública para o Estado do Pará o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE.

Relatório: Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE. O sindicato beneficiário desta Lei deverá obedecer as normas constantes na Lei Estadual n°4.321, de 03 de setembro de 1970.

Análise: Ressalta-se que o referido projeto já teve parecer favorável das comissões de constituição e justiça e de fiscalização financeira e orçamentária.
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Projeto de lei nº. 87/2011: Institui o dia estadual de segurança e saúde no trabalho.

Relatório: institui o dia 28 de abril como o dia estadual de segurança e saúde no trabalho. Bem como na semana que contiver o referido dia, o poder executivo poderá desenvolver campanhas sobre o tema.

Análise: Ressalta-se que o referido projeto já teve parecer favorável das comissões de constituição e justiça e educação, cultura e saúde.
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Projeto de lei nº. 105/2011: Dispõe sobre a recusa do servidor de trabalhar em ambiente que ofereça risco de vida, caracterizado por representação sindical.

Relatório: o presente projeto mostra quais são os ambientes de risco para os efeitos desta lei, atribui a entidade sindical representativa da categoria para que comunique a autoridade responsável a situação, a fim de que a autoridade responsável tome as providencias cabíveis, no sentido de cessar o fato gerador do risco. Em seu artigo 3º atribui a entidade sindical o dever de oficiar ao órgão competente para que seja sanado o risco, decisão esta que poderá ser tomada em conjunto com os servidores envolvidos com o risco. O retorno às atividades só retornará depois de sanado o risco existente.

Análise: Ressalta-se que o referido projeto ainda não teve parecer de nenhuma comissão e atualmente encontra-se na comissão de constituição e justiça.
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PROJETOS DE EMENDA CONSTITUCIONAL

Projeto de emenda constitucional nº. 01/2011: Altera o art. 327 da Constituição Estadual.

Relatório: Modifica o art. 327 da Constituição Estadual que passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Estado do Pará instalará até 2021, no âmbito da segurança pública, delegacias de polícia nos municípios, especializadas no trato de assuntos referentes à integridade física e moral da mulher”.

Análise: Ressalta-se que o referido projeto ainda não teve parecer sobre sua constitucionalidade e mérito e atualmente encontra-se na CCJ.
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PROJETOS DE RESOLUÇÃO

Projeto de Resolução nº. 01/2011: Cria a Comissão da Região Oeste.

Relatório: Ao art. 30 do regimento interno da assembléia legislativa do Pará
será acrescido do inciso XIV e § 14 com a seguinte redação:

Art. 30. As comissões permanentes são:
..............

XIV – comissões da região oeste, composta, preferencialmente, por deputados
oriundos dessa região.
..............

§ 14 – À comissão da região oeste compete discutir e opinar sobre assuntos
relativos à região oeste, especialmente:
I – desenvolvimento regional e limites legais;
II – valorização econômica;
III – assuntos indígenas;
IV – caça, pesca, fauna e flora e sua regulamentação;
V – exploração dos recursos minerais, vegetais e hídricos;
VI – turismo;
VII – desenvolvimento sustentável;
VIII – dotações orçamentárias para a região;

Análise: Ressalta-se que o referido projeto ainda não teve parecer sobre sua constitucionalidade e mérito e encontra-se na CCJ.
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REQUERIMENTOS

Requerimento Nº 51/2011: Objetiva a criação de uma comissão externa para acompanhar a estruturação do município de Mojuí dos Campos.