A bancada petista protocolou hoje, 31 de outubro, projeto
de lei que pretende alterar dispositivo da Lei nº 7.591/2011, que Institui a
Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa,
Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro
Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa,
Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM). A proposta
quer garantir que eventuais reduções nos valores da chamada Taxa Mineral ocorra
por meio de leis encaminhadas à Assembleia Legislativa do Pará e não mais por
decretos do Executivo.
A Taxa Mineral foi aprovada por unanimidade de votos na
Casa. Visando dar efetividade a cobrança da TFRM, a Lei nº 7.591/2011 foi regulamentada
pelo Decreto Nº 386, de 23 de março de 2012. E manteve-se o valor da TFRM
correspondente a 03 UPF, vigente na data do pagamento, por tonelada de minério
extraído. A cobrança passou a vigorar em abril deste ano e naquela ocasião equivalia
pouco mais de R$ 6,00 por tonelada. Este decreto, já estabelecia uma série de
reduções, como: em 100%, para a extração do calcário corretivo de solo, usado
na agricultura, e para os insumos usados na indústria cerâmica e na indústria
de fertilizantes e nos minérios destinados à construção civil e a água mineral;
para 01 UPF na extração do caulim e do calcário calcítico; para 0,5 (meia) UPF
na extração da bauxita.
No último dia 18, o governador Simão Jatene assinou decreto
alterando os valores, que já haviam sido reduzidos, estendendo o valor de 01 Unidade
Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF) também para o cobre, manganês, minério de
ferro e níquel. De acordo com informações do próprio Secretário da Secretaria
de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (Seicom), David Leal, com esse
novo valor da TFRM, a projeção de arrecadação para 2012, que era de R$ 930
milhões, passará, em 2013, para R$ 330 milhões.
Os parlamentares petistas contestam a redução e
afirmam que só agrada ao Sindicato das Empresas Minerais do Pará (Simineral).
Segundo o líder Zé Maria, o PT apoiou integralmente a implantação da taxa por entendê-la
como justa e legítima. “Por instituir cobrança das grandes mineradoras de uma
dívida histórica a ser revertida em ações, obras e serviços que beneficiariam o
povo paraense”, definiu o deputado.
Para o deputado Carlos Bordalo, a bancada entende que
eventual redução do valor da taxa deve ocorrer através de lei específica. “Uma
vez que a TFRM, criada como uma inédita e histórica fonte de renda para o
Estado, não pode se transformar em um poderoso instrumento de ‘moeda de troca’.
Por isso queremos trazer a este Poder Legislativo, legitimo representante do
povo, a discussão e deliberação de possível redução desses valores”,
argumentou.
Mudanças
A taxa foi implantada no Estado como exercício
regular do poder de polícia conferido ao Estado sobre a atividade de pesquisa,
lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerários realizada no Pará,
que deve ser exercido pela Seicom. No art. 6° da Lei estabeleceu-se o valor da
TFRM correspondendo a 03 UPF. Neste artigo, atribuiu-se ao Poder Executivo a
faculdade de reduzir o valor da TFRM, com o fim de evitar onerosidade excessiva
e para atender as peculiaridades inerentes as diversidades do setor minerário.
Com o projeto da bancada do Partido dos Trabalhadores, a Alepa volta a fazer
parte dos debates em torno do assunto.