O deputado Zé Maria apresentou hoje,
27 de março, na Assembléia Legislativa do Pará, projeto de lei que pretende
alterar artigos da lei nº 7.197, de 9 de setembro de 2008, que “institui o
auxílio-alimentação no âmbito do serviço público da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional, e dá outras providências”. Com a proposta, o
parlamentar quer garantir a isonomia entre os valores subsídio a todos os
servidores do Estado do Pará.
De acordo com a proposta, a lei
passará a vigorar com a seguinte definição: o auxílio-alimentação será
concedido em pecúnia, por dia trabalhado, mediante efetivo desempenho das
atribuições do servidor no órgão ou entidade de lotação, sem distinção de
valores entre os servidores estaduais. “Com efeito, ao anunciar o aumento
salarial aos servidores públicos do estado de 9% referente ao mês de abril
deste ano, o Governo também informou sobre a majoração do auxilio alimentação
de R$ 200,00 para R$ 300,00. No caso dos servidores da área de segurança
pública, esse auxílio, que atualmente é de R$ 325,00, passará para R$ 350,00.
Precisamos garantir igualdade”, explica Zé maria.
O parlamentar destaca que a proposta
foi elaborada após denuncias do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública
do Pará (Sintepp), que ameaçaram, inclusive, entrar na justiça para garantir a isonomia. Na
justificativa da matéria, Zé Maria conta que atualmente os professores e
especialistas em educação, por exemplo, recebem o valor a título de auxilio
alimentação de R$ 200,00. Os demais servidores da educação providos em cargos
de nível médio recebem o valor de R$ 100,00. “Esse ato, evidentemente, viola o
princípio da igualdade entre os servidores, uma vez que, estando em situação de
igualdade devem ser tratados de forma igual. Enfim, todos os servidores possuem
o direito de receberem o mesmo valor - ou quantidade - do auxilio alimentação”,
argumenta o parlamentar.
Segundo o parlamentar, no âmbito do
serviço público federal idêntica situação ocorre, inclusive, com decisões
judiciais favoráveis proferidas. Ele cita o momento em que o Tribunal de Contas
da União concedeu auxilio alimentação aos seus servidores com valores acima dos
demais servidores, provocando protestos e ações judiciais de servidores de
outros órgãos e poderes que reivindicaram o tratamento isonômico e paritário.
Recebendo decisões favoráveis do Poder Judiciário. “É importante ressaltar que tanto
a Lei como o Decreto não consta
expressamente a possibilidade do pagamento diferenciado do auxilio
alimentação. O que acontece por meio das portarias editadas pela SEPOF”, afirma.
“Dessa forma, o projeto de lei que
ora proponho visa inserir literalmente no texto da Lei a determinação de se estabelecer
o auxilio alimentação sem distinção de valores entre os servidores estaduais,
conforme prevê o artigo 2º, devendo ser observado esse dispositivo no momento
de sua regulamentação como está no artigo 8º. Banindo, assim, essa lamentável
discriminação existente entre os servidores estaduais, razão que me leva a
solicitar o apoio de todos os parlamentares desta Casa para a sua aprovação”,
finaliza Zé Maria.