Em entrevista coletiva realizada no dia 15 deste
mês, o secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Pará, Luiz Fernandes
Rocha, anunciou, algumas medidas para ampliar o atendimento ao público nas
unidades da Polícia Civil, na tentativa de contestar as notícias divulgadas na
imprensa, por meio do Sindicato dos Policiais Civis, de que as Delegacias
fecham as portas durante a noite. E dentre as medidas, a que mais repercutiu
foi a possibilidade dos policiais militares registrarem boletins de ocorrências
nas Unidades Integradas de Polícia.
A bancada de deputados do Partido dos Trabalhadores
(PT) na Assembleia Legislativa do Pará protocolou hoje, 19 de março,
requerimento solicitando a realização de uma Sessão Especial para discutir
exatamente este tema. De acordo com o secretário de Segurança Pública e Defesa
Social do Pará, Luiz Fernandes Rocha, o registro de ocorrências, que já é feito
por policiais civis, poderá ser feito também por policiais militares mediante o
acesso ao sistema SISP WEB no qual já são registrados os BO's feitos nas
delegacias.
O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) está
previsto nos termos do artigo 69 da Lei Federal nº 9.099/95, que dispõe sobre
os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. De acordo com a lei, a autoridade
policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado o
encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima,
providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Para a líder
da bancada, deputada Bernadete Ten Caten, algumas discussões sobre o tema
merecerem ser melhor aprofundadas, tais como: a abrangência do termo
"autoridade policial". “´E preciso verificar se ao efetuar o TCO a
polícia militar estará usurpando a função da polícia civil e ainda quais os
militares aptos a executarem essa tarefa? Se a regulamentação pode ser por
concretizada por Ato Administrativo ou por Lei e também a opinião
dos policiais civis e militares envolvidos nesta questão” questiona a deputada.
No texto do requerimento, a bancada petista
apresenta a conceituação do Desembargador Álvaro Lazzarini, do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, sobre a "Autoridade Policial”. Para ele,
trata-se de um agente administrativo que exerce atividade policial. “Tendo o
poder de se impor a outrem nos termos da lei, conforme o consenso daqueles
mesmos sobre os quais a sua autoridade é exercida, consenso esse que se resume
nos poderes que lhe são atribuídos pela mesma lei, emanada do Estado em nome
dos concidadãos”, explica.
O deputado petista Zé Maria ressalta que embora
tenha o Secretário de Segurança afirmado que o STF já se manifestou
favoravelmente sobre a possibilidade do policial militar realizar o TCO, há
decisões recentes da Justiça contrárias ao informado. “O ministro Luiz Fux, do
STF, negou seguimento em decisão do último dia 28 de agosto de 2012, aos
recursos extraordinários por meio dos quais o governo do estado do Amazonas, a
Procuradoria-Geral, e a Assembleia Legislativa do Amazonas buscavam reverter
decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que julgou
procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade à medida do Procurador-Geral
de Justiça do Amazonas, Francisco Cruz, previa a possibilidade da Polícia
Militar lavrar TCO para a apuração de delitos de menor potencial ofensivo”,
conta o parlamentar.
Os deputados oposicionistas afirmam ainda que não
há opinião consensual entre os policiais sobre o assunto. “Policiais civis
entendem ser uma atribuição privativa do policial civil, por seu lado, os
policiais militares compreendem essa medida caracterizadora de desvio de
função. E no seio dessas categorias não há unanimidade. Contudo, independente
das opiniões divergentes das categorias de policiais, que de certa forma abriga
necessariamente um caráter corporativista, há que ser abordado o que o melhor
para beneficiaria a sociedade”, justifica a bancada no texto do requerimento.
Serão convidados para a sessão o Secretário de
Segurança Pública e Defesa Social do Pará, Luiz Fernandes Rocha; Comandante
geral da Polícia Militar, coronel Daniel Borges; representantes do Sindicato
dos Delegados do Estado do Pará (SINDELP); Associação dos Delegados de Polícia
do Estado do Pará (ADEPOL); Sindicato dos Servidores Públicos da Policia Civil
do Estado do Pará (SINDPOL); Ministério Público Estadual; e OAB/PA.
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