A
Bancada Estadual do Partido dos Trabalhadores – PT vem a público lamentar a
decisão tomada pela Juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 6ª Vara da
Fazenda Pública de Belém, que suspendeu, nesta terça-feira, dia 5 de junho, por
meio de liminar, a cobrança da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização
das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos
Minerários (TFRM) de três empresas que atuam no Estado do Pará, Vale, Vale Mina
do Azul e Salobo Metais.
O
tributo foi criado em novembro de 2011 por meio da Lei Nº.7.591/2011 e
regulamentado pelo Decreto 386/2012, que estabelece a cobrança de empresas e
pessoas físicas três Unidades Padrão Fiscal paraenses (UPF-PA) por tonelada de
minério explorada por mês. Os contribuintes têm até o último dia do mês
seguinte ao do fato gerador para pagar. Com a medida o governo pretende, por
meio da taxa, arrecadar R$ 800 milhões por ano com a atividade de pesquisa,
lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerários realizado em solo
paraense.
Ao
proferir decisão judicial um magistrado exerce as suas prerrogativas
constitucionais, pedra fundamental da autonomia e independência do Judiciário,
entretanto é preciso deixar claro que o tributo é uma medida absolutamente
necessária. Toda iniciativa que vise extrair renda da exploração de recursos
não renováveis, como o caso da mineração, visa efetivar o controle estatal
desta atividade, principalmente em razão dos enormes prejuízos que a Lei
Kandir, em seu formato atual traz ao Estado, que desonerou as exportações.
Com
a aplicação da lei estadual a perspectiva é de que a TFRM venha a gerar para o
Estado, a partir de 2014, uma receita anual em valores próximos à casa de R$ 2
bilhões. Com essa receita adicional, o Governo do Estado criará uma fonte
própria de recursos parecida à da Contribuição Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais (CFEM), os chamados royalties minerais.
A
medida da justiça fere aos interesses do povo paraense, que está cansado de ver
sua riqueza mineral ser levado para o estrangeiro, deixando problemas
ambientais muitos sérios, levando perigo à população e poluindo as cidades. O
tributo coloca em pauta a necessidade de se discutir seriamente como ressarcir
os prejuízos significativos pela atividade mineradora, e construir uma solução
que leve em consideração uma recompensa pelo estrago ambiental.
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